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Decreto 10.774, de 23/08/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o tema [Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós].

Decreto 11.054, de 28/04/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2º - A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar.

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 2 a 6/05/2022, com o tema [Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós].
Parágrafo único - A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar.]

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