Art. 2º
- O Decreto 10.681, de 20/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.681/2021, art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - poderão participar de até três Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal simultaneamente; e
[...]] (NR)
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