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Decreto 10.589, de 24/12/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da NAV Brasil, nos termos do disposto no art. 87 da Lei 6.404, de 15/12/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 87.]]

Parágrafo único - O Estatuto Social da NAV Brasil será aprovado pela Assembleia Geral de acionistas.

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