DECRETO 10.587, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 21-12-2020)
Administrativo. Altera o Decreto 5.231, de 6/10/2004, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, VI, da Lei 11.959, de 29/06/2009, DECRETA: [[Lei 11.959/2009, art. 7º.]]
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