Art. 10
- Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:
I - exercer as atividades de registro, execução e controle dos dados e das informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Polícia Civil do Distrito Federal e dos servidores cedidos, aposentados e pensionistas; e
II - exercer as atividades de gestão de pessoas e saúde do servidor.
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