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Decreto 10.571, de 09/12/2020, art. 9

Artigo9

  • Agentes públicos obrigados a apresentar declarações sobre conflito de interesses
Art. 9º

- São obrigados a apresentar declarações sobre conflito de interesses à Comissão de Ética Pública, por meio do sistema eletrônico de que trata o art. 3º: [[Decreto 10.571/2020, art. 3º.]]

I - os Ministros de Estado;

II - os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

III - os presidentes, os vice-presidentes e os diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.

Informações sobre conflitos de interesse a serem disponibilizadas

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