- Análise da evolução patrimonial
- A Controladoria-Geral da União analisará a evolução patrimonial dos agentes públicos federais de que trata este Decreto.
Parágrafo único - A Comissão de Ética Pública poderá utilizar a análise da evolução patrimonial para instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.
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