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Decreto 10.571, de 09/12/2020, art. 11

Artigo11

  • Análise da evolução patrimonial
Art. 11

- A Controladoria-Geral da União analisará a evolução patrimonial dos agentes públicos federais de que trata este Decreto.

Parágrafo único - A Comissão de Ética Pública poderá utilizar a análise da evolução patrimonial para instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.

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