- O Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Educação;
IV - um do Ministério da Cidadania; e
V - um do Ministério da Saúde.
§ 1º - Cada membro do Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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