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Decreto 10.566, de 08/12/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, com o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

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