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Decreto 10.559, de 03/12/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica instituído o Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade, com o objetivo de propor ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República os critérios para seleção e concessão do Prêmio de Acessibilidade.

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