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Decreto 10.252, de 20/02/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Conselho Diretor é composto:

I - pelo Presidente do Incra, que o presidirá; e

II - quatro Diretores:

a) Diretor de Gestão Estratégica;

b) Diretor de Gestão Operacional;

c) Diretor de Governança Fundiária; e

d) Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.

§ 1º - As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente do Incra.

§ 2º - O Procurador-Chefe participará, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Diretor, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.

§ 3º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade em caso de empate.

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