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Decreto 10.229, de 05/02/2020, art. 4

Artigo4

  • Legitimidade ativa
Art. 4º

- A legitimidade para requerer a revisão da norma de que trata o inciso I do caput do art. 3º é de qualquer pessoa que explore ou que tenha interesse de explorar atividade econômica afetada pela norma questionada. [[Decreto 10.229/2020, art. 3º.]]

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