Carregando…

Decreto 10.222, de 05/02/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aprovada a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética - E-Ciber, conforme o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto 9.637, de 26/12/2018, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - A E-Ciber será publicada no sítio eletrônico do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já