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Decreto 10.219, de 30/01/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.219, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 31-01-2020)

(Vigência em 01/02/2020). Administrativo. Altera o Decreto 10.178, de 18/12/2019, que regulamenta dispositivos da Lei 13.874, de 20/09/2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, I e IX, § 1º, I, e § 8º, da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no art. 7º da Lei 13.460, de 26/06/2017, DECRETA: [[Lei 13.874/2019, art. 3º. Lei 13.460/2017, art. 7º.]]

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