Art. 3º
- A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o apoio e o assessoramento jurídicos à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos serão prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo único - Os expedientes referentes a matérias da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos que, na data de entrada em vigor deste Decreto, estejam sob análise da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República serão redistribuídos somente mediante solicitação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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