Art. 1º
- Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluídos:
I - o Gabinete;
II - a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;
III - a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;
IV - a Secretaria de Transportes;
V - a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e
VI - a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.
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