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Decreto 10.218, de 30/01/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluídos:

I - o Gabinete;

II - a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;

III - a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

IV - a Secretaria de Transportes;

V - a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

VI - a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.

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