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Decreto 10.216, de 30/01/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O GTI-Plansab se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do GTI-Plansab é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do GTI-Plansab terá o voto de qualidade em caso de empate.

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