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Decreto 10.184, de 20/12/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, com o objetivo de:

I - facilitar investimentos mutuamente benéficos do Fundo de Investimento Público Saudita - PIF na República Federativa do Brasil;

II - promover ações e iniciativas nas áreas de comércio, investimentos, serviços, cooperação industrial e turismo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita;

III - definir agenda, estratégias de investimentos e atuação entre os dois países; e

IV - estudar possibilidades de celebração de acordos de cooperação em matéria técnica.

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