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Decreto 10.168, de 10/12/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar até 9/10/2020 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2020, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

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