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Decreto 10.158, de 09/12/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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