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Decreto 10.125, de 21/11/2019, art. 5

Artigo5

  • Competências
Art. 5º

- Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, compete:

I - instruir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o processo destinado ao provimento de cargo de magistrado para as vagas de que trata o art. 1º; e

II - opinar sobre o cumprimento aos requisitos formais pelos indicados.

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