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Decreto 10.125, de 21/11/2019, art. 1

Artigo1

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.

Parágrafo único - As disposições deste Decreto aplicam-se às hipóteses em que a competência para o provimento do cargo seja do Presidente da República.

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