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Decreto 10.122, de 21/11/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups será exercida pela Secretaria responsável pela Coordenação do Comitê, observado o disposto no § 1º do art. 3º.

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