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Decreto 10.122, de 21/11/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups poderá instituir grupo consultivo técnico com o objetivo de assessorar o Comitê na formulação de propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 2º.

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