DECRETO 10.121, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
(D. O. 22-11-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VIII, da Constituição, e
Considerando que o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em Brasília, em 25/04/1974, foi promulgado pelo Decreto 75.246, de 20/01/1975; e
Considerando que o Convênio prevê, nos termos de seu Artigo XXIX, a possibilidade de não renovação; e
Considerando que o Ministério das Relações Exteriores encaminhou Nota Verbal ao Governo da República do Chile, em 8/08/2017, para comunicar a decisão pela não renovação do
Convênio a partir de 8/01/2020; DECRETA:
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