DECRETO 10.082, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
(D. O. 05-11-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, art. 4º. DECRETA:
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