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Decreto 10.071, de 17/10/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- As reuniões ordinárias e as extraordinárias do Conselho Deliberativo da Política do Café e do seu Comitê Técnico se realizarão preferencialmente por meio de videoconferência, exceto se demonstrada a inviabilidade ou inconveniência.

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