DECRETO 10.047, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 10-10-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 124-B. DECRETA:
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