Art. 1º
- O Decreto 9.985, de 23/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.985/2019, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24/10/2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
[...]] (NR)
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