Carregando…

Decreto 9.794, de 14/05/2019, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 10.031, de 30/09/2019, art. 3º. Vigência em 01/11/2019).

Redação anterior: [Publicações de nomeações e designações no Diário Oficial da União
Art. 24 - O Decreto 9.215, de 29/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 8º-A - A Imprensa Nacional não publicará atos de nomeação e designação que dependam de autorização prévia da Casa Civil da Presidência da República caso a autorização não conste de sistema eletrônico.] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já