Art. 23-B
- Os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa relativos a cargos em comissão e funções de confiança de instituição federal de educação básica e de ensino superior, de centro federal de educação tecnológica, de escola técnica federal e de escola agrotécnica federal serão realizados conforme as normas da instituição, ressalvados o cargo de dirigente máximo da instituição e de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto à instituição.
Decreto 9.989, de 26/08/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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