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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 153

Artigo153

Art. 153

- À Câmara de Recursos da Previdência Complementar cabe apreciar e julgar, na qualidade de última instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Previc, conforme as competências estabelecidas no Decreto 7.123/2010.

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