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Decreto 9.677, de 02/01/2019, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Ao Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos compete:

I - analisar as estruturas de financiamento e custeio a projetos de ciência e tecnologia no Ministério;

II - buscar operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação;

III - estruturar instrumentos de captação de recursos para custeio de projetos de ciência, tecnologia e inovação;

IV - fomentar parcerias que possibilitem custeio de projetos de ciência, tecnologia e inovação;

V - acompanhar a execução de estruturas de custeio para projetos de ciência, tecnologia e inovação; e

VI - auxiliar no controle de operações de custeio para projetos de ciência, tecnologia e inovação.

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