Art. 17
- Ao Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos compete:
I - analisar as estruturas de financiamento e custeio a projetos de ciência e tecnologia no Ministério;
II - buscar operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação;
III - estruturar instrumentos de captação de recursos para custeio de projetos de ciência, tecnologia e inovação;
IV - fomentar parcerias que possibilitem custeio de projetos de ciência, tecnologia e inovação;
V - acompanhar a execução de estruturas de custeio para projetos de ciência, tecnologia e inovação; e
VI - auxiliar no controle de operações de custeio para projetos de ciência, tecnologia e inovação.
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