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Decreto 9.676, de 02/01/2019, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ao Departamento de Gestão de Contratos compete:

I - acompanhar e supervisionar a gestão dos instrumentos de outorga de exploração e de prestação de serviços no setor portuário, relativos a contratos de adesão, arrendamentos e de concessão; e

II - supervisionar a gestão de outorgas portuárias com base nos planos e compromissos de metas.

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