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Decreto 9.667, de 02/01/2019, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ao Gabinete do Secretário Especial de Assuntos Fundiários compete:

I - assistir o Secretário Especial de Assuntos Fundiários em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;

IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários em tramitação no Congresso Nacional;

V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional de interesse da Secretaria Especial Assuntos Fundiários;

VI - participar da negociação, com organismos internacionais e multilaterais, de programas e projetos, a serem desenvolvidos por instituições públicas e privadas, relacionados com a política nacional fundiária;

VII - acompanhar os resultados estratégicos dos programas da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Assuntos Fundiários.

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