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Decreto 9.666, de 02/01/2019, art. 40

Artigo40

Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 40 - Ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar 129, de 8/01/2009.]

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