Art. 40
- (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 40 - Ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar 129, de 8/01/2009.]
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