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Decreto 9.663, de 01/01/2019, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disporá sobre as normas complementares para a regulamentação do processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf, observadas as disposições da Lei 9.613/1998.

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