Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 5.874, de 15/08/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.874, de 15/08/2006, art. 3º (aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra – ESG) [Art. 3º - [...]
I - pelo Subcomandante;
II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e
III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.
[...]] (NR)
[Art. 4º-A - O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.] (NR)
[Art. 14-A - Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:
I - conduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e
II - propor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse.] (NR)
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