Art. 1º
- O Decreto 84.134, de 30/10/1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 84.134, de 30/10/1979, art. 8º (regulamenta a Lei 6.615, de 16/12/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista) [Art. 8º - O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:
I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;
II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;
III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou
IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.
[...]] (NR)
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