DECRETO 9.284, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
(D. O. 08-02-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 104, de 23/08/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:
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