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Decreto 9.198, de 20/11/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A execução das atividades, dos eventos e dos projetos propostos ou coordenados pelo Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro permanece na competência do órgão ou da entidade ao qual afeta a matéria e não afasta as demais competências deles.

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