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Decreto 9.191, de 01/11/2017, art. 52

Artigo52

  • Base de legislação
Art. 52

- Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República manter na internet:

Decreto 10.420, de 07/07/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 15/07/2020).

I - os textos da Constituição, das emendas à Constituição, das leis, dos atos normativos subscritos pelo Presidente da República, com as alterações posteriores incorporadas ao texto, e dos decretos legislativos de que trata o inciso I do caput do art. 49 da Constituição; [[CF/88, art. 49.]]

II - as propostas de emendas à Constituição e de projetos de lei submetidas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo federal; e

III - as propostas de decretos legislativos submetidas ao Congresso Nacional para os fins do disposto no inciso VIII do caput do art. 84 da Constituição. [[CF/88, art. 84.]]

Redação anterior (original): [Art. 52 - Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República manter atualizados os textos da Constituição, das emendas constitucionais e dos atos normativos subscritos pelo Presidente da República no sítio eletrônico da Presidência da República.]

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