- (Revogado pelo Decreto 9.906, de 08/07/2019, art. 22).
Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Voluntariado, com as seguintes finalidades:
I - promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado; e
II - incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade, com enfoque no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Parágrafo único - O Programa Nacional de Voluntariado será regido pelo disposto neste Decreto, nas normas complementares que venham a ser estabelecidas em ato do Poder Executivo federal ou em deliberação do Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado.]
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