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Decreto 9.109, de 27/07/2017, art. 29

Artigo29

Art. 29

- O parecer de que trata o art. 28 será disponibilizado na página dedicada ao Regime de Recuperação Fiscal, de que trata o inciso III do caput do art. 24, e será encaminhado ao Ministério da Fazenda após a aprovação, por maioria simples, do Conselho de Supervisão.

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