DECRETO 9.093, DE 17 DE JULHO DE 2017
(D. O. 13-07-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue foi firmado no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 150, de 17/07/2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de setembro de 2015, nos termos de seu Artigo 16; Decreta:
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