Art. 7º
- (Revogado pelo Decreto 9.511, de 26/09/2018).
Decreto 9.511, de 26/09/2018, art. 3º, II (revoga o artigo). Redação anterior (original): [Art. 7º - As seguintes hipóteses caracterizam o descumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar 156/2016:
I - o disposto no art. 4º seja descumprido;
II - o recurso administrativo não seja interposto no prazo estabelecido; ou
III - o recurso administrativo não seja deferido.]
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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 4º (estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal)