DECRETO 8.983, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
(D. O. 07-02-2017)
(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 9.222, de 06/12/2017, art. 1º (art. 1º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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