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Decreto 8.978, de 01/02/2017, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Ao Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.422, de 20/03/2015.

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