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Decreto 8.978, de 01/02/2017, art. 40

Artigo40

Art. 40-A

- Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:

Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/01/2018).

I - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamentos e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;

II - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e reestruturação de Empresas de Defesa ou Empresas Estratégicas de Defesa - EED;

III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização de diretrizes e a análise de demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;

IV - propor, no âmbito do Ministério da Defesa e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;

V - acompanhar ações e propor aperfeiçoamentos para medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) de interesse da defesa, em articulação com os demais departamentos;

VI - planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal, cursos de capacitação nas áreas de financiamentos e economia de defesa; e

VII - coordenar as ações da Secretaria de Produtos de Defesa no que tange ao Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa do Ministério da Defesa.

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