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Decreto 8.975, de 24/01/2017, art. 42

Artigo42

Art. 42

- À Comissão Nacional de Combate à Desertificação cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 7º e art. 8º da Lei 13.153/2015.

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Lei 13.153, de 30/07/2015, art. 7º (Administrativo. Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação)